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força maior

força maior - força magnetica

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força maior

A expressão “força maior” é comumente utilizada para descrever eventos imprevisíveis e inescapáveis que impedem uma pessoa ou empresa de cumprir um contrato ou acordo. Na legislação portuguesa, a força maior é definida como um evento extraordinário, imprevisível, irresistível e exterior a quem o invoca, que torna impossível o cumprimento das obrigações assumidas. Exemplos de eventos que podem ser considerados como força maior incluem desastres naturais, guerras, greves, epidemias, entre outros. Quando um desses eventos ocorre, a parte afetada pode invocar a cláusula de força maior e, assim, ser liberada de suas obrigações contratuais sem sofrer penalidades ou sanções. É importante destacar que a invocação da força maior requer a demonstração da relação causal entre o evento e a impossibilidade de cumprir as obrigações. Além disso, é fundamental que a parte afetada tenha tomado medidas razoáveis para minimizar os efeitos do evento sobre o cumprimento das obrigações. Em suma, a força maior é um instrumento legal que protege as partes de um contrato ou acordo diante de eventos imprevisíveis e inevitáveis. Como sempre, é importante que seja aplicado de forma correta e justa, de modo a evitar abusos e garantir a equidade entre as partes envolvidas.